Furto de Veículo em Estacionamento. De quem é a responsabilidade?
A súmula 130 STJ já consolidou que A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO... De igual forma, o Tribunal de Justiça do Paraná dispõe no Enunciado 12.5 das Turmas recursais:: Enunciado nº 12.5 – Furto de veículo – estabelecimento comercial: Havendo estacionamento da instituição de... A empresa que possui estacionamento, responde independentemente se estiver uma placa informando que não detém responsabilidade pelo veículo. Ou até mesmo responde se o estacionamento não for coberto