Furto de Veículo em Estacionamento. De quem é a responsabilidade?
A presente dica de hoje, visa destacar a responsabilidade do supermercado e outros estabelecimentos perante o veículo furtado em seu estacionamento. Geralmente quando isso acontece, o estabelecimento tenta se eximir de suas responsabilidades, e não restituindo o valor do bem furtado.
Com isso, o consumidor lesado, poderá ingressar com uma ação de indenização de danos materiais e morais, pedindo a restituição do valor do veículo roubado, juntando provas que comprovem que pessoa estava no estabelecimento com seu veículo na hora dos fatos.
A súmula 130 STJ já consolidou que A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
De igual forma, o Tribunal de Justiça do Paraná dispõe no Enunciado 12.5 das Turmas recursais:: Enunciado nº 12.5 – Furto de veículo – estabelecimento comercial: Havendo estacionamento da instituição de ensino ou no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, sendo tais entes responsáveis pelos danos (morais e materiais) causados.
A empresa que possui estacionamento, responde independentemente se estiver uma placa informando que não detém responsabilidade pelo veículo. Ou até mesmo responde se o estacionamento não for coberto.
Se algum consumidor teve alguma situação parecida procure seu advogado de confiança.
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