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20 de Maio de 2024

Shopping não é responsável por furto de moto em estacionamento público

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de proprietário de moto que entrou com ação contra o Shopping Liberty Mall e contra o Condomínio do Edifício Centro Empresarial Encol. A juíza entendeu que não há responsabilidade do shopping pelo furto do veículo, pois o motociclista se utilizou do estacionamento público externo ao centro comercial.

O proprietário da moto contou que sua motocicleta foi furtada no estacionamento oferecido e vigiado pelo Liberty Mall, enquanto estava em consulta médica no shopping e requereu indenização pelo furto. O Shopping Liberty Mall e o Condomínio do Edifício Centro Empresarial Encol afirmam que o estacionamento onde ocorreu o furto é público, não existindo controle para entrada e saída de veículos, nem sistema de segurança ou vigias no local.

A juíza decidiu que “o veículo que teria sido furtado estava estacionado em área pública existente nas adjacências do estabelecimento comercial, que serve não apenas ao shopping, mas a outros estabelecimentos comerciais adjacentes. Ressalte-se que no local há estacionamento pago, mas o veículo do autor estava em estacionamento público, sem a guarda e vigilância da ré, afastando sua responsabilidade”.

Processo: 2014.01.1.007809-8

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