Posse de celular em presídio não é crime de receptação
Em sede de Habeas Corpus, argumentou que não se fazia presente a justa causa para amparar o ajuizamento da ação penal. O prejuízo, se houve, teria ocorrido apenas na esfera da execução penal... O argumento prático levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a conceder Habeas Corpus para trancar ação penal ajuizada contra um detento que cumpre pena na Penitenciária Estadual... Em sede de Habeas Corpus, argumentou que não se fazia presente a justa causa para amparar o ajuizamento da ação penal. O prejuízo, se houve, teria ocorrido apenas na esfera da execução penal