Divulgação de imagens íntimas sem autorização.
DIVULGAR IMAGENS ÍNTIMAS SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME INSERIDO NO ARTIGO 218-C DO CÓDIGO PENAL (LEI n. 13.718 /18). Tem ocorrido com frequência, a exposição de imagens íntimas nas mídias e redes sociais... Essas imagens são inseridas pelo próprio agressor ou por terceiros. Entende-se por imagem (vídeos íntimos, fotos e material pornográfico). m geral, sem autorização da vítima... A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação