Vazamento de imagens íntimas é violência de gênero
O vazamento de fotos íntimas na internet tem sido uma das formas mais recentes de violência de gênero.
Uma jovem em em Uberlândia teve suas fotos íntimas divulgadas na internet pelo seu ex-namorado. O TJMG condenou a pessoa a uma indenização de R$ 75 mil reais.
Outro caso de uma jovem de 17 anos de idade que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional pelo seu ex-namorado.
Tramita no Congresso o Projeto de Lei 18/2017 define como tipo penal a divulgação não autorizada da intimidade sexual.
A Juíza da 2ª Vara Criminal de Santo André e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Contra a Mulher do TJ-SP, entende que a prática de divulgar fotos ou vídeos íntimos é crime, podendo ser enquadrado no tipo penal de difamação.
Por fim, é preciso que pessoas vítimas desse tipo de violência doméstica denuncie às autoridades. Muitas das vezes a pessoa se culpa, por ter se deixado fotografar.Isso preciso ser revisto e debatido.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/justiça-enquadra-exposicao-intima-web-lei-maria-penha
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