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3 de Junho de 2024

Neymar pode ser responsabilizado por divulgação de imagens íntimas

Fernando Fabiani Capano destaca que o suposto "cuidado" que o jogador teve ao borrar nas imagens o rosto da mulher não foi suficiente para preservar a imagem da pessoa com quem ele dialoga.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos

Após ser acusado de estupro por uma mulher com quem se encontrou em Paris, o jogadorNeymar decidiu se defender. Em suas redes sociais, divulgou vídeo no qual alega sua inocência e expõe conversas trocadas entre ele e a suposta vítima. Nas mensagens, por sua vez, trocadas via WhatsApp, há imagens íntimas da moça, cujo rosto foi borrado.

Por conta da divulgação, o jogador será investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. O inquérito visa analisar se Neymar cometeu crime de divulgação, sem autorização, de foto de nudez de terceiro previsto no art. 218-C do CP.

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Para o advogado e especialista em Direito Penal Fernando Fabiani Capano, da bancaCapano, Passafaro Advogados Associados, Neymar pode ser responsabilizado pela divulgação das imagens. O advogado destaca que o suposto "cuidado" que o jogador teve ao borrar nas imagens o rosto da mulher "nem de longe foi suficiente para preservar a imagem da pessoa com quem ele dialoga".

Isto porque, ainda que com algumas imagens desfiguradas e desfocadas, outras de mesmo conteúdo são relativamente nítidas, a permitir com facilidade a identificação da pessoa com quem ele trava o diálogo reproduzido nas redes sociais.

"Precisamos entender que, no contexto tecnológico que vivemos hoje, com aplicativos que todos os dias surgem possibilitando novos e distintos usos das ferramentas que manipulam fotos e vídeos no ambiente virtual, o ideal é nunca correr o risco de, de maneira ilícita, enxovalhar a imagem de quem quer que seja, ainda que com o objetivo de ‘defender-se’. Um dos verbos elementares a merecer a reprovação do legislador penal é ‘divulgar’ cena de nudez sem o consentimento expresso da pessoa cuja imagem foi exposta."

Penalidades

Capano esclarece que, se o jogador de fato for responsabilizado pela divulgação indevida, a pena, no âmbito criminal, pode variar de um a cinco anos, sem considerar eventual agravante prevista no § 1º do art. 218-C do CP, visto que a conduta praticada pode ter sido praticada com o ensejo da vingança ou humilhação da pessoa com quem trocava mensagens.

Na esfera civil, explica o advogado, "evidente que a divulgação das mensagens e imagens é ato ilícito e, tendo nexo de causalidade entre fato e dano, surge o dever de indenizar a pessoa exposta".

Ata notarial

Por fim, o advogado destaca que a situação poderia ter sido evitada, se o jogador, em vez de divulgar o conteúdo das conversas, produzisse uma ata notarial. Trata-se, explica o advogado, de instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública, autentica um fato, e que sua função primordial é tornar-se prova em processo judicial.

“Assim, sem a necessidade de expor prejudicialmente a pessoa que lhe acusava e ao mesmo tempo exercendo seu direito de defesa na plenitude, bastaria Neymar ter se socorrido da ata notarial, a ser feita em qualquer Tabelionato brasileiro, que reproduziria com fidelidade o conteúdo das mensagens trocadas, cujo registro seria imediato e com efeito jurídico pleno, sendo certo que a divulgação da mencionada ata poderia ter se dado sem causar qualquer dano para os envolvidos."

Fonte: Migalhas

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