STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos
Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança... São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes... impenhorabilidade há de ser respeitada