STJ define impenhorabilidade de até 40 salários mínimos agora não só em Poupanças, mas para qualquer tipo de conta bancária, entenda:
Publicado por Leandro Abou Jaoude
há 3 anos
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial no sentido de que, deve ser respeitada a impenhorabilidade, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, não mais somente nas contas poupanças, como até então se entendia.
Desta feita, salvo se a dívida for de pensão alimentícia, não poderão ser penhorados valores de até 40 salários mínimos do devedor, independentemente do tipo de conta bancária, seja Poupança, ou agora inclusive a proteção se estende as Contas Correntes, resguardando assim, pelo novo posicionamento do STJ, à dignidade do devedor e de sua família.
Abaixo segue ementa da decisão do STJ neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta- corrente. Precedentes.
2. Agravo interno não provido. (grifos nossos)
(STJ – AgInt no REsp 1812780/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 26/05/2021)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.