Juiz deve fixar custas na sentença na justiça gratuita
Inclusive seria até recomendável que todo pedido de justiça gratuita a Fazenda Pública já fosse intimada no curso do processo para eventual impugnação, uma vez que é interessada direta em razão do impacto... Portanto, reprisa-se, com a aplicação do artigo 12 da Lei 1060 -50 é possível uma racionalidade no sistema de justiça gratuita, ou seja, no primeiro momento (início da ação) a gratuidade seria concedida... Esta medida até moraliza mais o instituto da justiça gratuita e sem onerar o autor, o qual pode ser vencedor, mas teve que arcar com as despesas processuais, se não teve justiça gratuita no ajuizamento