Para juiz, ajuizar ação com tema já julgado causa dano moral à parte contrária
Para Marsiglia, “os requerentes causaram ao requerido dano moral ao repetirem ação com mesmo objeto e pedido”... Em resposta, o soldador pediu indenização por dano moral, diante do “enorme número” de processos. O juiz concluiu que os argumento apenas repetiam o que já foi julgado... O juiz ainda viu litigância de má-fé, condenando os autores a pagar multa de R$ 7,5 mil à Fazenda Pública de São Paulo, equivalente a 10% do valor atualizado da causa