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Mencionar quantia no meio do pedido de reparação não caracteriza valor da causa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se o autor não menciona expressamente o valor da reparação pretendida na formulação do pedido, fica a critério do juiz definir a quantia. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter em R$ 20 mil o valor da causa de uma ação em que a autora argumentou na petição inicial que R$ 2 milhões seriam adequados para reparar os danos morais sofridos.
No caso, uma empresa de pagamentos eletrônicos processou outra alegando ter sofrido danos extrapatrimoniais em uma sessão de pregão presencial, durante procedimento licitatório. A autora da ação pediu indenização proporci...
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