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2 de Maio de 2024

STJ: Pesquisa Pronta aborda fixação de danos morais, revisão criminal e audiência para homologar falta grave.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 3 anos

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro novos temas. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, a fixação de valores em indenização por danos morais e a desnecessidade de realização de audiência de justificação para homologar falta grave, nos casos em que houve regular procedimento administrativo.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Danos morais. Valor estabelecido pelas instâncias ordinárias. Revisão. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.877.364, a Terceira Turma estabeleceu que "o valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ, somente comporta revisão pelo Superior Tribunal de Justiça quando irrisório ou exorbitante". O recurso é de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Direito civil – Família

Casamento ou união estável. Regime de bens. Alteração. Efeitos.

Sob relatoria do ministro Marco Buzzi, no julgamento do AgInt no REsp 1.751.645, a Quarta Turma lembrou que, "nos termos da jurisprudência desta corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa".

Direito processual penal – Ação penal

Mudança jurisprudencial após o trânsito em julgado. Revisão criminal: possibilidade?

A Sexta Turma, no AgRg no HC 500.460, relatado pela ministra Laurita Vaz, entendeu que "as conclusões da corte originária estão alinhadas ao entendimento deste tribunal, que é no sentido de que a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica".

Direito processual penal – Execução penal

Falta disciplinar. Audiência de justificação: necessidade?

Por fim, no julgamento do AgRg no HC 615.854, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma ressaltou que "a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foram assegurados, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica".

Fonte: Site STJ

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