Consumidor - publicidade enganosa - indenização por dano moral
Por tais razões, é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva... Diante de uma lesão pessoal causada por uma propaganda enganosa é cabível a indenização por dano moral, além da devolução do valor pago pelo produto ou serviço... Segundo o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, identifique-a como tal