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6 de Maio de 2024
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    Consumidor - publicidade enganosa - indenização por dano moral

    Publicado por Hertúlio Medeiros
    há 2 anos

    Segundo o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, identifique-a como tal. Por tais razões, é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva.

    Diante de uma lesão pessoal causada por uma propaganda enganosa é cabível a indenização por dano moral, além da devolução do valor pago pelo produto ou serviço?


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-publicidade-enganosa-indenizacao-por-dano-moral/1455796606

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