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Consumidor - publicidade enganosa - indenização por dano moral
Publicado por Hertúlio Medeiros
há 2 anos
Segundo o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, identifique-a como tal. Por tais razões, é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva.
Diante de uma lesão pessoal causada por uma propaganda enganosa é cabível a indenização por dano moral, além da devolução do valor pago pelo produto ou serviço?
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