A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a multa e indenização por litigância de má-fé da condenação imposta a proprietário de lotes do Condomínio Porta do Sol, localizado na cidade de São Roque (SP). Ele foi condenado ao pagamento anual de 1,8 salário mínimo por lote que possui, em favor da Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol (Apaps). Na origem do caso, a associação ajuizou ação de cobrança contra o proprietário, com o objetivo de receber R$ 23.898,46, a título de "contribuições de manutenção, conservação e administração" do loteamento Porta do Sol. O proprietário contestou alegando que não era associado e que não se comprometeu de nenhuma forma a contribuir para a manutenção do loteamento. Sustentou também que não era beneficiado por produtos OU serviços prestados pela associação e que, na qualidade de incorporador, foi isentado do pagamento de qualquer despesa. A defesa do proprietário requereu, ainda, a produção de prova pericial. O pedido