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20 de Junho de 2024
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    Departamento de Água e Esgoto de Juína é multado diante da irregularidade formal na realização de processo licitatório

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão plenária da 2ª Câmara de julgamentos, no dia 22 de outubro, julgou regulares com determinações as contas anuais de gestão do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína do exercício de 2012.

    Em relatório técnico, a Secretaria de Controle Externo, constatou, entre outras irregularidades, despesas não autorizadas consideradas lesivas ao patrimônio público; inconsistência dos demonstrativos contábeis; irregularidades nos procedimentos licitatórios e a não retenção de tributos referentes aos prestadores de serviços.

    O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopez da Cunha que julgou regulares as contas determinando que o atual gestor registre o termo de reconhecimento de dívida dos execícios anteriores; emita fatura mensal de consumo de água e esgoto, dos órgãos e entidades estaduais dos exercícios de 2009 à 2012; efetue o registro contábil dos pagamentos das faturas mediante compensação com as dívidas do DAES; retenha os impostos sobre serviços e o imposto de renda dos prestadores de serviços; e, somente realize processos licitatórios em lote único, quando devidamente demonstrado as suas vantagens técnicas e econômicas.

    O gestor Herton Hoffman foi multado em 11 UPFs diante da realização de procedimento licitatório na modalidade menor preço por lote, sem a efetivação do estudo de viabilidade técnica ou econômica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/departamento-de-agua-e-esgoto-de-juina-e-multado-diante-da-irregularidade-formal-na-realizacao-de-processo-licitatorio/112072992

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