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25 de Maio de 2024
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    Registro de candidatura e irregularidade formal da ata de convenção.

    há 12 anos

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, firmou entendimento de que, embora o art. da Lei nº 9.504/1997 estabeleça a exigência de que a lavratura de ata de convenção ocorra em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, é possível o deferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) se não for evidenciado nenhum indício de grave irregularidade ou fraude.

    O requisito do referido artigo tem como objetivo garantir a lisura dos atos partidários e possibilitar sua efetiva fiscalização. Evita, dessa forma, a realização de convenções nulas ou de origem duvidosa.

    Na espécie, um dos partidos que integram a coligação realizou sua convenção para escolha de candidatos e formação de coligações sem registrá-la em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    Entretanto, a ata do partido não foi impugnada pelos outros partidos que compunham a coligação, nem pelos candidatos indicados, tampouco pelos convencionais não escolhidos para concorrerem ao pleito.

    Em razão da ausência de prejuízo ao processo eleitoral, este Tribunal Superior aplicou o art. 219 do Código Eleitoral, que dispõe que na aplicação da lei eleitoral o juiz deve se abster de pronunciar nulidade quando não há demonstração de prejuízo.

    Em divergência, o Ministro Marco Aurélio asseverou que o preceito do art. da Lei nº 9.504/1997 é categórico e imperativo, não comportando exceções. Afirmou, ainda, que o artigo estabelece uma formalidade essencial, cuja observância é necessária para garantir tratamento uniforme e preservar a segurança jurídica.

    O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental.

    Fonte:

    BRASIL. STF

    Informativo TSE. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 89-42/GO, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 11.9.2012. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tsen25-ano-14. Acesso em 24 de set. 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-de-candidatura-e-irregularidade-formal-da-ata-de-convencao/100070461

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