S/A Industrial e Comercial que pretendia anular decisão que possibilitou à empresa a juntada de documentos sobre acordos de compensação de horários, prorrogação de jornada, controle de frequência e recibos... Para o Regional, nada impediria que o juiz se valesse dos documentos juntados extemporaneamente, mas antes do encerramento da instrução, para formar o seu convencimento... Segundo o TRT, embora a D. devesse ter juntado os documentos no momento de sua defesa, não existe, no processo trabalhista, impedimento a sua aceitação futura, desde que ainda não tenha sido encerrada