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Reconhecimento de atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público pleiteando reforma de sentença.
O réu é acusado de tentar furtar um porco do interior da Casa de Recuperação Filhos do Rei, em Cuiabá, no dia 25 de junho de 2009, e teve o processo arquivado a pedido do Ministério Público do Estado, que entendeu se tratar de furto famélico. Argumentou ainda estar à frente de conduta atípica, que se enquadra ...
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