Proibição de despejos em locações urbanas até 30 de outubro
Nesta quinta-feira, 20/08/2020, o Congresso derrubou vetos presidenciais de alguns artigos da lei 14.010 /20, a qual institui o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de COVID-19. Com a derrubada dos vetos, foi recuperada a regra de proibição de liminar para despejo do inquilino em imóveis urbanos (comerciais e residenciais) , em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A proibição vale até o dia 30 de outubro de 2020. Esta regra não interfere nas cláusulas do contrato que preveem multa por atraso de pagamento, índices de correção e demais obrigações do devedor.