Entenda a cobrança de multa na quebra de contrato de locação
Como calcular a multa que será paga na entrega das chaves
Quando alugamos um imóvel, seja ele residencial ou comercial, no contrato já está definido o prazo daquela locação, ou seja, uma data de início e uma data de fim, a data de entrada e data de saída.
Mas por algum motivo pode acontecer do inquilino precisar devolver as chaves do imóvel antes do prazo estipulado para o fim daquele contrato.
E quando isso acontece, é cobrada uma multa porque este contrato está terminando antes do prazo previsto. Mas como o valor desta multa é calculado?
A lei do inquilinato, também conhecida como a lei de locações urbanas, traz a resposta, assim como o próprio contrato, provavelmente, traz a estipulação da multa e como será cobrada.
Em regra, tratando-se de multa por quebra de contrato, o valor estipulado é de 3x (três vezes) o valor do último aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo que falta para o cumprimento do contrato.
Para ficar mais claro, vou dar um exemplo:
- foi assinado um contrato pelo prazo de 30 meses
- faltam 5 meses para chegar na data final prevista no contrato
- e o valor do último aluguel é de R$ 1.000,00 (mil reais)
- valor da multa estipulada em 3 vezes o valor do último aluguel
Com as informações sobre o tempo total do contrato, valor do último aluguel e tempo que falta para cumprir este contrato, é possível saber o valor proporcional da multa.
- para calcular, pegamos o valor da multa, dividimos pelo prazo total do contrato e o resultado multiplicamos pela quantidade de meses que falta para cumprimento.
No nosso exemplo ficaria assim: R$ 3.000,00 / 30 meses = R$ 100,00 * 5 meses = R$ 500,00 (quinhentos reais), este é o valor da multa.
Espero que o presente conteúdo te ajude quando o assunto for contrato de locação e a cobrança da respectiva multa. Lembre-se, o tema é complexo, o valor estipulado para a multa pode variar de contrato para contrato, precisando de uma análise mais detalhada das cláusulas do contrato. Procure um auxílio neste momento tão importante que é o aluguel de um imóvel!
Quer conversar mais sobre o assunto? Envie um e-mail para a autora: adrianalustosa.adv@aasp.org.br
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Imagem: Fonte Google Imagens
3 Comentários
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No meu caso a imobiliária cobra a multa, mesmo tendo sido transferido por empregador para outra cidade.
A imobiliária alegou que a isenção só vale pra transferências acima de 40km... isso é legal? continuar lendo
Em época de pandemia não há jurisprudências a serem consideradas acerca das multas compensatórias? continuar lendo
Olá Regina, tudo bom?
Fiz um artigo sobre isso, segue o link:
https://adrianamoreiralustosa.jusbrasil.com.br/artigos/1109388253/juiz-concede-suspensao-de-pagamento-de-50-na-multa-pela-rescisao-antecipada-em-contrato-de-locacao continuar lendo