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16 de Junho de 2024
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    Proibição de despejos em locações urbanas até 30 de outubro

    Publicado por Laís Estrela Aranha
    há 4 anos

    Nesta quinta-feira, 20/08/2020, o Congresso derrubou vetos presidenciais de alguns artigos da lei 14.010/20, a qual institui o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de COVID-19.

    Com a derrubada dos vetos, foi recuperada a regra de proibição de liminar para despejo do inquilino em imóveis urbanos (comerciais e residenciais), em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A proibição vale até o dia 30 de outubro de 2020.

    Esta regra não interfere nas cláusulas do contrato que preveem multa por atraso de pagamento, índices de correção e demais obrigações do devedor.

    • Sobre o autorSem advogada não há justiça
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-despejos-em-locacoes-urbanas-ate-30-de-outubro/915873355

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