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Proibição de despejos em locações urbanas até 30 de outubro
Publicado por Laís Estrela Aranha
há 4 anos
Nesta quinta-feira, 20/08/2020, o Congresso derrubou vetos presidenciais de alguns artigos da lei 14.010/20, a qual institui o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de COVID-19.
Com a derrubada dos vetos, foi recuperada a regra de proibição de liminar para despejo do inquilino em imóveis urbanos (comerciais e residenciais), em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A proibição vale até o dia 30 de outubro de 2020.
Esta regra não interfere nas cláusulas do contrato que preveem multa por atraso de pagamento, índices de correção e demais obrigações do devedor.
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