Ter casa de prostituição não é crime, decide Câmara Criminal do TJ-RS
Mas acolheu e confirmou in loco a denúncia do Ministério Público para o crime de ‘‘manter casa de prostituição’’, tipificado no artigo 229... A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado... É que, com a evolução dos costumes, segundo ele, a manutenção de estabelecimentos de prostituição passou a ser tolerada pela sociedade