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5 de Maio de 2024
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    Justiça interdita estabelecimentos em Uruará sob acusação de favorecimento à prostituição

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Dois proprietários tiveram a prisão em flagrante mantida pelo juiz José Goudinho, por manutenção de casa de prostituição.

    (01.12.2009-13h) O juiz José Goudinho Soares, da Comarca de Uruará, determinou a interdição de cinco estabelecimentos na região urbana do município que estariam atuando como casa de prostituição, com exploração sexual. A decisão do magistrado, que também manteve o flagrante contra dois proprietários dos estabelecimentos, se deu em resposta à ação movida pelo Ministério Público local.

    Conforme o processo, o órgão ministerial recorreu ao Judiciário após realizar ronda pela cidade, juntamente com a Polícia Militar e Conselho Tutelar, e constatar denúncias de exploração sexual e prostituição, inclusive de adolescentes. Os proprietários foram denunciados por prática criminosa prevista no artigo 229 do Código Penal Brasileiro (manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente).

    Foram interditados o "Bar União", de propriedade de Edson Souza Sales e Maria Cláudia Cardoso Santos; "Hollywood Bar", de Alexsandra Pereira de Oliveira";"Bar da Lúcia", de Francisco Saldanha da Silva e Maura de Tal;"Bar e Dormitório Nubia Drinks", de Núbia Maria de Jesus da Silva; e" Bar Romance Rosa ", de Ivaldo Pires de Souza". Estes dois últimos foram presos em flagrante, sendo juntado ao processo declarações de testemunhas e nota de culpa.

    Corrupção de Menores - A Justiça de Uruará condenou a 10 anos de reclusão Sebastião Pereira, proprietário do "Bar do Pelé", por práticas de crimes como favorecimento à prostituição e corrupção de menores. O estabelecimento também foi interditado. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público em 2004, com base em informações prestadas pelo Conselho Tutelar que, em 27 de março daquele ano, juntamente com policiais, faziam ronda na cidade com o intuito de reprimir e coibir a estada de menores em casas de prostituição. Quando adentraram o estabelecimento de Sebastião, encontraram a adolescente A. C. S., na época com 15 anos, no local. O réu foi preso em flagrante, o bar interditado e a adolescente apreendida.

    Em depoimento, a adolescente afirmou que morava no bar de propriedade de Sebastião, e que conhecia várias garotas que freqüentavam o local, não informando se elas eram menor de idade ou não. Sebastião recebeu a pena de 10 anos de reclusão mais pagamento de 40 dias-multa (cada um no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato), por prática de crimes, além do favorecimento à prostituição e corrupção de menores, como manutenção de casa de prostituição e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça).

    Júri popular - O Conselho de Sentença da Comarca de Uruará absolveu os réus Eraldino Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira da acusação de homicídio contra a vítima Jorge Arcângelo Coelho. O Ministério Público pediu a condenação dos acusados, e os defensores alegaram a tese de negativa de autoria.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 24 de setembro do ano passado e teria sido cometido sob encomenda de Eraldino. A vítima estava dormindo no sofá de sua casa quando foi alvejada por três disparos. (Textos: Marinalda Ribeiro)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-interdita-estabelecimentos-em-uruara-sob-acusacao-de-favorecimento-a-prostituicao/2023559

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