Ter casa de prostituição não é crime, decide Câmara Criminal do TJ-RS
No primeiro grau, o juízo local já havia absolvido a denunciada das imputações dos delitos de favorecimento à prostituição e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), tipificados, respectivamente... Mas acolheu e confirmou in loco a denúncia do Ministério Público para o crime de ‘‘manter casa de prostituição’’, tipificado no artigo 229... A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado