Curatela Definitiva-Portador doença grave- incapacidade para atoa da vida cível.
Remetidos os autos ao Ministério Público, esse, por meio do parecer de fls. 88/89, afirmou que com a modificação do artigo 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência/o transtorno... O (A) curador (a) MADAC representará o (a) curatelado (a) MJDAC, nos atos da vida civil. Intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para prestar compromisso em 05 (cinco) dias... O curador especial apresentou contestação por negativa geral, às fls. 86/86-verso