Não cabe dano moral quando o jornal narra os fatos
Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão do Juízo de Caxias do Sul e confirmou a sentença que concluiu pela inexistência do dever de indenizar dano moral a pessoa que se entendeu... Não há dever de indenizar quando a notícia divulgada não extrapola a narrativa do fato ocorrido... Neste trecho, afirmou, não se vislumbra qualquer notícia ofensiva ao autor, cujo nome foi sequer mencionado