Filho pode ter em sua certidão de nascimento o registro de dupla maternidade
do filho, acompanha os novos moldes sociais e de família, de forma que demonstre que o Estado se preocupa em garantir a tutela jurisdicional para todos que precisarem... O juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e das Sucessões de São Carlos/SP, determinou que um casal homoafetivo pudesse registrar a dupla maternidade na certidão de nascimento do filho... O juiz determinou que conste o nome das duas mães na certidão de nascimento do filho e que o documento seja adequado para constar o nome dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna