Depositário do bem penhorado pode ser nomeado por edital
Sendo assim, deve ser acolhida a pretensão do exequente para a nomeação da inventariante como fiel depositária do bem constrito, com a sua notificação por edital”, concluiu o relator, no que foi acompanhado... Nesse quadro, passou a ser possível a nomeação compulsória do fiel depositário, assim como a sua notificação por edital, quando mal sucedidas todas as outras formas de comunicação processual... Exatamente por isso é que a sua nomeação dependia de certas formalidades, ou seja, a pessoa tinha que aceitar o encargo de ser o depositário do bem penhorado, através da sua assinatura no termo de compromisso