Compradores não devem pagar comissão de corretagem combinada com vendedora
Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso... Os compradores afirmaram que não respondem pelo pagamento, pois a corretagem deve ser paga por quem contrata os serviços do corretor e o contrato de mediação foi firmado entre a vendedora e a corretora... Assim, a 2ª Vara Cível de Araçatuba (SP) reconheceu que os compradores de um imóvel não devem responder a uma ação na qual a corretora de imóveis pede o recebimento da comissão de corretagem