Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comunhão parcial. Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento

    NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NÃO SE COMUNICAM, NA PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO, OS BENS ADQUIRIDOS POR UMA DAS PARTES ANTES DO CASAMENTO, NO PERÍODO DE NAMORO.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se comunicam (não serão incluídos na partilha) no momento do divórcio os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento.

    O Código Civil (Lei Federal 10.406/02) estabelece que se excluem da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar-se, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar (CC/02, art. 1.659).

    Assim, o ex-cônjuge/companheiro não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, quando a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem. Pois se assim não fosse, poderia ser configurada enriquecimento sem causa (locupletamento).

    FONTE: STJ. 3ª Turma. REsp 1841128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

    vivianesantos.adv.br

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Público e Direito das Mulheres
    • Publicações11
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunhao-parcial-nao-se-comunicam-na-partilha-decorrente-de-divorcio-os-bens-adquiridos-por-uma-das-partes-antes-do-casamento/1435721406

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Divórcio Consensual e Partilha de Bens - Cumprimento de Sentença

    Petição Inicial - TJAM - Ação de Divórcio Consensual - Procedimento Comum Cível

    Etenir Felipe Lopes Honorato, Advogado
    Artigoshá 7 meses

    Como Funciona o Divórcio com Bens?

    Regiane Borges, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo - Petição Divorcio Consensual

    Alessandra Matsumura, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Ação de Divórcio sem bens guarda pensão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)