Mudar motivo da absolvição sem pedido da acusação prejudica o réu e é inválido
Ao julgar os embargos, o desembargador relator Andrade de Castro deu razão aos procuradores e disse que o caso seria para absolvição por falta de provas... Os defensores entraram com embargo reclamando que de não ter feito crime a motivação da absolvição mudou para “reles” falta de provas... “Efetivamente seria o caso de absolvição por insuficiência de provas, entretanto, inexistindo pedido subsidiário do Ministério Público para a alteração da fundamentação legal da absolvição, para o caso