Pedidos incompatíveis não invalidam toda a petição inicial
A Turma adotou, portanto, o entendimento de que, excluindo-se os pedidos incompatíveis, os demais devem ser julgados, se forem pertinentes... Mas, o reclamante formulou também outros pedidos, além daqueles que se revelaram incompatíveis... O relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, concordou parcialmente com as alegações da ré, constatando que os pedidos eram realmente incompatíveis