Penhora de Bem de Fiador Casado em Notícias

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  • Ferramenta jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 101. Fiança I.

    Notícias14/04/2018Flávio Tartuce
    Informativo de Jurisprudência n. 0445, publicado em 03 de setembro de 2010. 5) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação... emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado... FIANÇA I. 1) O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram
  • O que mudou na intervenção de terceiros a partir da vigência do Novo CPC

    Contudo, é possível vislumbrar que, caso as partes tenham casado sob o regime da comunhão parcial de bens, a referida dívida é claramente exclusiva do marido-fiador (já que a obrigação foi contraída exclusivamente... O locatário não paga, o fiador sofre processo de execução, e seus bens são penhorados (o apartamento é um deles)... Poderá haver uma discussão sobre a extensão da proteção da impenhorabilidade do bem de família da meação da esposa, visto que essa proteção não se estenderia ao fiador (marido), mas incidiria sobre a meação
  • Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Notícias11/06/2013Contexto Jurídico
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança”, conclui o civilista
  • Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Notícias09/06/2013Última Instância
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança, conclui o civilista
  • Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Notícias10/06/2013Carta Forense
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança, conclui o civilista
  • Veja a jurisprudência do STJ sobre outorga conjugal

    Notícias10/06/2013Consultor Jurídico
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança, conclui o civilista
  • Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Notícias09/06/2013Superior Tribunal de Justiça
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança, conclui o civilista
  • Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Notícias09/06/2013JurisWay
    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança, conclui o civilista
  • Resumo. Informativo 780 do STJ.

    Notícias28/06/2023Flávio Tartuce
    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a penhora de valores em conta corrente da esposa do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, resguardando-se... Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Penhora de bens do cônjuge do devedor. Cônjuge que não é parte no processo. Comunhão universal de bens. Possibilidade. Responsabilização de terceiro... DESTAQUE É possível a constrição judicial de bens de cônjuge de devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada a sua meação
  • STJ - Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

    Nesse caso, o fiador havia se declarado divorciado, quando na verdade era casado. Na cobrança do aluguel afiançado, seu cônjuge alegou nulidade da garantia, porque feita sem sua outorga... Assim fazendo, ambos colocam-se como fiadores. Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos... Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança”, conclui o civilista
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