Quarta Turma nega recurso de empresa sobre construção de plataformas P-36, P-38 e P-40
Como o Judiciário inglês negou as pretensões da Marítima, a empresa decidiu então ajuizar a mesma ação no Brasil... A alegação foi de que, apesar da escolha de Londres, as empresas “ressalvaram o seu direito de ajuizar, perante tribunais de outros países, demandas também relativas aos mesmos contratos"... No TJRJ, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, sob o argumento de que as partes ora em litígio, representadas por suas subsidiárias, com fundamento em cláusula de eleição de foro internacional