Prisão do devedor de pensão alimentícia durante a pandemia de coronavírus
Bem sabemos que o artigo 528 do CPC prevê a prisão civil no caso de dívidas alimentares, a famosa pensão alimentícia... Em seu art. 6º, recomendou aos magistrados que considerem a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local... Atualmente está em tramitação o PL1179/2020, que em seu art. 22 propõe que o devedor de alimentos deverá cumprir prisão exclusivamente sob a modalidade domiciliar durante o período que durar a Pandemia