A quantidade da droga apreendida não justifica a prisão preventiva, decide STJ.
A quantidade do entorpecente apreendido, por si só, não é elemento suficiente para justificar a prisão preventiva, como forma de antecipar a pena do acusado... Ribeiro Dantas, 28/03/2023) Assim, a decisão do STJ apenas reforça o que consta do artigo 282 e seguintes do Código de Processo Penal , considerando que a prisão preventiva é uma exceção, a fim de resguardar... Consta da decisão: "A quantidade de droga apreendida (180g de cocaína), embora longe de ser pouca, não é, por si só, indicativa, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo