Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STJ Maio23 - Prisão Preventiva Revogada - Lei de Drogas - 400g - pequena quantidade

há 11 meses

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM. 1. "A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social" ( HC n. 567.850/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020). 2. Tratando-se de quantidade não expressiva de entorpecentes - 5,8 gramas de maconha, um tablete de 400 gramas de maconha, 20 trouxinhas de cocaína, totalizando 6,2 gramas -, a custódia preventiva não se revela imprescindível. 3. A teor do enunciado da Súmula n. 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante sobre o tema", o que, como se observa, é o caso dos autos. 4. Agravo regimental improvido.

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv


(STJ - AgRg no HC: 789413 MS 2022/0388086-9, Relator: JESUÍNO RISSATO, Data de Julgamento: 15/05/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2023)

  • Publicações1141
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-maio23-prisao-preventiva-revogada-lei-de-drogas-400g-pequena-quantidade/1889235614

Informações relacionadas

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciashá 8 meses

STJ Ago23 - Prisão Preventiva com Base em Reiteração Delitiva Específica e Pequena Quantidade - Ilegalidade - Lei de Drogas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 2 anos

STJ: manda soltar condenado por tráfico de drogas em pequena quantidade

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Fernando Lazarini
11 meses atrás

Pequenas goteiras também não deveriam ser vistas como problemas dentro de uma barragem de hidroelétrica.

Pequena quantidade. continuar lendo