Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024

STF - 2021 - Prisão - Mãe de Menor - Execução Penal - Progressão Especial de Regime.

há 3 anos

Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência

https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10


Segundo o STF, "Como se nota da leitura do art. 112, § 3º, V da LEP, a Lei somente veda a concessão de progressão especial à apenada que tenha integrado organização criminosa, não abrangendo a associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006)". Assim, "é vedada qualquer à analogia in malam partem, incidindo o princípio da legalidade estrita". Nesse Sentido:

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PREVISTA NO ART. 112, § 3º DA LEP. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONDENADA POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR À APENADA RESTRIÇÃO LEGAL OPONÍVEL UNICAMENTE A AGENTE QUE INTEGROU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROSCRIÇÃO À ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL ABSTENHA-SE DE CONSIDERAR ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 112, § 3º DA LEP. 1. A Constituição da Republica (art. 5º, XXXIX) assegura que "não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", postulado que exige a subsunção estrita das condutas e das sanções criminais à moldura normativa. 2. Como se nota da leitura do art. 112, § 3º, V da LEP, a Lei somente veda a concessão de progressão especial à apenada que tenha integrado organização criminosa, não abrangendo a associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006). 3. Como, in casu, está a se avaliar circunstância que impede a aplicação de patamar mais benéfico para a progressão de regime é vedada à analogia in malam partem, incidindo o princípio da legalidade estrita. 4. Se, como bem pondera o Tribunal de origem, houve, por parte do legislador, "incoerência legislativa", ou se, como pontuou o STJ, "o ordenamento jurídico brasileiro, possui mais de uma definição para o que vem a ser uma organização criminosa", deve-se, de toda sorte, tomar o termo em sua acepção mais favorável à acusada, em atenção ao princípio do favor rei. 5. Ordem de habeas corpus concedida a fim de determinar que o Juízo a quo implemente em definitivo nova análise de progressão da pena da paciente, abstendo-se de considerar o crime de associação para o tráfico como óbice à progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3ºda LEP. (STF; HC 200.630; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Edson Fachin; DJE 19/11/2021; Pág. 42)


  • Publicações1110
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-2021-prisao-mae-de-menor-execucao-penal-progressao-especial-de-regime/1321070450

Informações relacionadas

Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça
Artigoshá 9 anos

A aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiro

Luiz Fabiano, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Defesa Falta Grave Unidade Prisional Subversão a Ordem

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciashá 10 meses

STJ Jun23 - Execução Penal - 1/8 para progressão de regime para mãe de filho menor de 12 anos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)