Estabilidade -Doença Ocupacional.
Na reclamação trabalhista, ele sustentou que havia sido dispensado durante o período de estabilidade provisória de 12 meses... A constatação da doença ocupacional somente após a despedida não afasta a garantia de emprego... Assim, concluiu que, no momento da dispensa, a empresa desconhecia a existência da doença ocupacional, o que afastaria a nulidade do ato