Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei não define se sentenciado pode rejeitar progressão de regime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ainda que a Lei de Execução Penal estabeleça que a pena deve ser executada de forma progressiva, existe um impasse interpretativo: não se sabe se o sentenciado pode rejeitar a progressão da pena para um regime menos rigoroso.

    O caso atípico ganhou ainda mais dimensão por envolver o ex-presidente Lula. O líder petista afirmou, em carta, que rejeita o benefício da progressão de pena proposto pelo Ministério Público Federal do Paraná.

    Na petição, os procuradores afirmaram que Lula cumpriu os requisitos para progredir: tem bom comportamento e já cumpriu um sexto de sua pena no caso do tríplex do Guarujá (SP).

    No entanto, a negativa do ex-presidente é incomum e divide a opinião de advogados ouvidos pela ConJur. A discussão emerge sob a ótica de que a liberdade é irrenunciável e, portanto, Lula não poderia negá-la, como avalia o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck.

    Para ele, "trata-se de um direito que, pela tradição constitucional, não está disponível". "É como um HC; não se pode desistir de Habeas Corpus. Não se pode renunciar à liberdade."

    "Todavia, tratando-se de todo o entorno do processo que o condenou —estando o processo que o condenou sob forte suspeita de parcialidade—, o ex-presidente pode, quem sabe, estar inaugurando a desobediência civil. Não seria a primeira vez na história. Nossa Constituição...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-nao-define-se-sentenciado-pode-rejeitar-progressao-de-regime/763067931

    Informações relacionadas

    Bruno Ortiz, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)