Lei não define se sentenciado pode rejeitar progressão de regime
Ainda que a Lei de Execução Penal estabeleça que a pena deve ser executada de forma progressiva, existe um impasse interpretativo: não se sabe se o sentenciado pode rejeitar a progressão da pena para um regime menos rigoroso.
O caso atípico ganhou ainda mais dimensão por envolver o ex-presidente Lula. O líder petista afirmou, em carta, que rejeita o benefício da progressão de pena proposto pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Na petição, os procuradores afirmaram que Lula cumpriu os requisitos para progredir: tem bom comportamento e já cumpriu um sexto de sua pena no caso do tríplex do Guarujá (SP).
No entanto, a negativa do ex-presidente é incomum e divide a opinião de advogados ouvidos pela ConJur. A discussão emerge sob a ótica de que a liberdade é irrenunciável e, portanto, Lula não poderia negá-la, como avalia o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck.
Para ele, "trata-se de um direito que, pela tradição constitucional, não está disponível". "É como um HC; não se pode desistir de Habeas Corpus. Não se pode renunciar à liberdade."
"Todavia, tratando-se de todo o entorno do processo que o condenou —estando o processo que o condenou sob forte suspeita de parcialidade—, o ex-presidente pode, quem sabe, estar inaugurando a desobediência civil. Não seria a primeira vez na história. Nossa Constituição...
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