Repetição de indébito
A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais. Art. 42 , Parágrafo único do CDC . Restaram dúvidas? Não sabe como efetuar essa cobrança? Vale lembrar que esta postagem é meramente informativa. Em caso de dúvida, consulte um advogado!