Sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa
O juízo da 2ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Recife/PE afastou a responsabilidade de um sócio minoritário pelas dívidas de empresa devedora, que estão sendo discutidas em ação de execução... A decisão considerou que, em razão de o sócio minoritário possuir apenas 5% das quotas representativas do capital social, não deve a ele ser imputada a responsabilidade subsidiária pelas dívidas contraídas... A defesa elaborada pelo escritório alegou, categoricamente, a ausência de responsabilidade do sócio minoritário, vez que sua participação na empresa era ínfima e meramente formal, o que deveria impedir