Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ decide que não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica para atingir sócio minoritário (sem poder de gerência).

Publicado por Bruna Puga
há 3 anos

O sócio minoritário, sem poder de gerência e administração, não pode ser responsabilizado e, como consequência, ser alvo da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.861.306.

O Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo discutida a desconsideração da personalidade jurídica de empresa para satisfação de débito em ação regressiva, e a consequente responsabilização dos sócios.

Ainda que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica atingir os bens particulares de sócio que não possua poderes de gerência, deve-se restar comprovada a confusão patrimonial e evidente má-fé ou, ainda, equivalência entre as participações societárias, como bem traz o Código Civil (art. 50) e julgados anteriores (AgRg no AREsp nº 1.347.243/SP; REsp nº 1.250.582/MG; REsp nº 1.315.110/SE). Contudo, esse não foi o cenário vislumbrado no processo, vez que o sócio minoritário em questão era detentor de apenas 0,0004% do capital social e não teve nenhuma influência na prática dos atos de abuso e fraude.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, com o intuito de garantir o recebimento de possível condenação por danos morais, ansiava abarcar um sócio minoritário (0,0004% do capital social) no rol de devedores.

O ministro Villas Bôas assinalou que "não é coerente com a estudada teoria que os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais".

A decisão unânime pelo não provimento do recurso e pelo afastamento da responsabilidade do sócio minoritário do caso em questão está em conformidade com a legislação vigente e, sobretudo, em concordância com a Lei da Liberdade Econômica.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações56
  • Seguidores200
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2575
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-nao-e-cabivel-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-para-atingir-socio-minoritario-sem-poder-de-gerencia/1169070845

Informações relacionadas

Defesa em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Manifestação ou Contestação.

Dr Ranniery Oliveira, Advogado
Modelosano passado

Petição exclusão de socio da Execução trabalhista.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-66.2015.5.04.0404

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)