Sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa
O juízo da 2ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Recife/PE afastou a responsabilidade de um sócio minoritário pelas dívidas de empresa devedora, que estão sendo discutidas em ação de execução... O juiz acolheu a tese do escritório, reconhecendo a ilegitimidade passiva do sócio minoritário e determinando que a execução prosseguisse apenas em face do sócio majoritário. Fonte: Migalhas... A decisão considerou que, em razão de o sócio minoritário possuir apenas 5% das quotas representativas do capital social, não deve a ele ser imputada a responsabilidade subsidiária pelas dívidas contraídas