Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado forçado a virar sócio minoritário é excluído de execução contra empresa

    O trabalhador que foi coagido a virar sócio minoritário de uma empresa, sob pena de perder seu emprego, não deve responder pelas dívidas judiciais do empreendimento. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve o desbloqueio dos bens de um homem que figurava como réu em uma execução trabalhista na cidade de Itajaí.

    A ação que desencadeou a execução judicial foi movida em 2016 contra a empresa de segurança eletrônica Vistto, antiga PSI do Brasil Serviços de Segurança, e resultou numa condenação de R$ 18 mil. Como a companhia não possuía bens penhoráveis, a 3ª Vara do Trabalho de Itajaí abriu procedimento para averiguar se os bens da empresa haviam sido intencionalmente transferidos para o patrimônio dos sócios,numa tentativa de evitar sua execução.

    Ao ter seus bens bloqueados, um dos sócios procurou a Justiça do Trabalho e explicou que havia ingressado na empresa como empregado, mas foi pressionado a assumir a condição de sócio minoritário (2% do capital), sob ameaça de perder o emprego. Segundo ele, a medida foi necessária quando o empreendimento se converteu em sociedade limitada — até 2011, a legislação exigia a presença mínima de dois sócios para a formação desse tipo de contrato.

    “Laranja”

    O trabalhador apresentou mensagens de texto e depoimentos de testemunhas que confirmaram que ele apenas cumpria ordens, não tendo acesso à contabilidade da empresa e nem poderes de gestão, além de jamais ter recebido valores referentes à sua participação. O conjunto de evidências levou o juiz do trabalho Fabrizio Zanatta, da 3ª VT de Itajaí, a excluir seu nome do procedimento de execução.

    "A conjugação da prova documental com a prova oral permite concluir que o trabalhador figurou como 'laranja' no período em integrou o quadro social da empresa Ré", constatou o juiz em sua sentença, proferida em outubro do ano passado.

    Contestada por recurso do sócio majoritário da Vistto, a decisão foi reexaminada pela 4ª Câmara do TRT-SC, que manteve o entendimento de primeiro grau. Em seu voto, o desembargador Gracio Petrone, relator do acórdão, defendeu que a execução deve recair apenas sobre os verdadeiros sócios da empresa, quando o contrato for fraudulento e o trabalhador, ameaçado.

    "Não se há de impingir qualquer responsabilidade àquele que, muito longe de titularizar qualquer poder de gerência e administração na condição de sócio, atuava, ao revés, como empregado", ponderou, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.

    Não houve recurso da decisão.















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região

    Data da noticia: 31/05/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632696
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-forcado-a-virar-socio-minoritario-e-excluido-de-execucao-contra-empresa/715890177

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)