Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
O artigo 940 do Código Civil ressalva, na parte final, que a pretensão à repetição do indébito se extingue pela prescrição, cujo prazo é decenal (artigo 205 do Código Civil) [2]... O artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que... A interpretação e aplicação do Código Civil , conforme acima exposto, quanto à repetição do indébito, não podem ser transpostas integralmente para solucionar os mesmos problemas nas relações de consumo