Sumula 07 em Notícias

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Súmula n. 7 do STJ

Data: 28/06/1990
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (SÚMULA 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)
  • Despotismo Processual, Jurisprudência Defensiva, Súmula 07 do STJ e non liquet

    Notícias30/09/2013Instituto dos Advogados Brasileiros
    No dia 23.09 o IAB realizou evento com palestras e debates, acerca da jurisprudência defensiva que vem ocorrendo sistematicamente nos últimos anos, dificultando o acesso à tutela jurisdicional, especialmente no tocante à interposição dos recursos cabíveis. Foram expositores o Desembargador Federal André Fontes, do TRF-2ª. Região - Doutor em Direito pela UERJ e Professor de Direito da UNIRIO;o Juiz Federal Wilney Magno - Professor de Direito Processual e autorde diversas obras e artigos de processo civil - o Dr. Ronaldo Cramer - Professor de Direito Processual da PUC-Rio e Vice-Presidente da OAB/RJ,sendo mediador/debatedor o Dr. Jacksohn Grossman - Presidente da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB.O Des. André Fontes salientou que a Súmula no. 07 do STJ não pode ser considerada jurisprudência defensiva, tendo em vista que a Constituição Federal prevê expressamente em seu art. 105 , III , alíneas a , b e c , as hipóteses específicas em que é cabível o recurso especial,
  • STJ: Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7

    Notícias15/08/2023Marcelo Sarmento
    A incidência da Súmula n. 7 /STJ se justificaria no fato de que não seria possível verificar a procedência das alegações feitas no Recurso Especial, sem um reexame de matéria fática... Benjamin de que: "quanto aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, também a sua apreciação não é permitida pelo STJ na via do Recurso Especial, pois infringe o disposto no enunciado da Súmula 7... Sendo assim, o entendimento final foi de que "os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7
  • STJ 2021 - Fatos Incontroversos - Não Ferimento à Sum 07 do STJ

    Notícias22/11/2021Carlos Guilherme Pagiola
    Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10 Observem os argumentos e precedentes que podem ser utilizados para rechaçar a incidência da Súmula 07... "A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça " (... Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/11/2021; DJE 12/11/2021) IV - Cabe ressaltar que a situação descrita nos presentes autos não encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a análise da violação
  • Sum 07 Afastada

    Notícias27/07/2023Carlos Guilherme Pagiola
    II - Não se aplica a Súmula nº 7 , STJ, quando o recurso especial pretende discutir a tipificação a ser dada à situação tal qual reconhecida no acórdão recorrido, por meio da revaloração jurídica dos fatos
  • [Jurisprudência] STJ: no roubo, é dispensável a apreensão da arma de fogo

    Notícias13/10/2023Evinis Talon
    SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICÁVEL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA PELA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE... As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula n. 7
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