Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ: Captar dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade.

No julgamento do REsp 1875282 / PR, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou que, a captação de dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade dos dados colhidos tão somente nos dias não permitidos, não se estendendo àqueles abrangidos pelo interregno contido na decisão judicial que determinou a quebra.

Eis a decisão:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. PROVAS PRODUÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVESTIGAÇÃO. INÍCIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATIVIDADE INVESTIGATIVA PRÉVIA. OCORRÊNCIA. MEIOS. EXAURIMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPTAÇÃO DE DADOS FORA DO PERÍODO AUTORIZADO. NULIDADE LIMITADA AOS DIAS NÃO ABRANGIDOS PELA DECISÃO. NÃO UTILIZAÇÃO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO DECLARADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias indeferiram as provas requeridas pela Defesa com lastro em fundamentação idônea, demonstrando, exaustivamente, que se cuidavam de provas tecnicamente impossíveis de serem produzidas e irrelevantes para o deslinde da questão controvertida, bem assim evidenciando o caráter protelatório dos pedidos, inexistindo cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório. Para afastar a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Embora as investigações tenham se iniciado por meio de denúncia anônima, houve a realização de diligências prévias, sendo exauridos os meios para a produção de provas antes que fosse solicitada a quebra dos sigilos de dados telefônicos, segundo consignou o Tribunal de origem, o que afasta a ocorrência de nulidade. Para rever a afirmação, seria imperioso o reexame de fatos e provas.

Incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior.

3. A captação de dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade dos dados colhidos tão somente nos dias não permitidos, não se estendendo àqueles abrangidos pelo interregno contido na decisão judicial que determinou a quebra.

4. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, "[n]enhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Se nenhum dos dados captados fora do período judicialmente autorizado foi utilizado pela sentença condenatória, o que é reconhecido expressamente no recurso especial defensivo, não houve prejuízo e, sem este, não se declara a existência de nulidade.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Base Legal: REsp n. 1.875.282/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 24/8/2021; https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%27187....

Meu site para mais textos e contato:

https://www.guilhermeperlin.adv.br/

Minhas Redes Sociais:

WhatsApp:

https://api.whatsapp.com/send?phone=5545999990620

Facebook:

https://www.facebook.com/profile.php?id=100090882682071

Instagram:

https://instagram.com/guilherme_perlin_adv?igshid=dmZiMnNjY2Q0dTV4

Linkedin:

https://www.linkedin.com/in/guilherme-perlin-silva-535946238/

TikTok:

https://www.tiktok.com/@guilhermeperlinadvcrimin?is_from_webapp=1&sender_device=pc

  • Sobre o autorAdvogado Criminal
  • Publicações143
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações372
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-captar-dados-telefonicos-fora-do-periodo-autorizado-leva-a-nulidade/2378600864

Informações relacionadas

Flávio Tartuce, Advogado
Notíciashá 14 dias

[Resumo] Informativo 807 do STJ

Eduarda Brito, Advogado
Artigoshá 14 dias

Fui convidado para ser sócio minoritário de uma empresa. Quais são os meus direitos ?

Lei sancionada pelo governo federal cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Dayane Moreno Amaro, Advogado
Artigoshá 14 dias

Estelionato Sentimental: a prática de golpes camuflados em relações amorosas

Rogério Mello, Advogado
Artigoshá 14 dias

Justa causa para a acusação disciplinar dos servidores públicos e militares

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)